Animais em apartamento - não são proibidos por lei
"Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria o ireito de adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A., faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro, define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoas, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior, não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar por e–mail: lpda@lpda.pt ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico. "
2 comentários:
Informação muito útil. Boa!
Não poder ter o meu gato em casa? Por cima do meu cadáver!
Não deixa de ser grotesco que as prioridades estejam invariavelmente centradas na "propriedade individual" ao invés dos direitos do animal que, sem uma relação de propriedade envolvida (criada para proteger os direitos do dono e os seus bens), praticamente não tem direitos.
De qualquer maneira, o regulamento de um condomínio (ou de qualquer outra coisa) não pode ser feito arbitrariamente sob a premissa de "só assina quem quer". Qualquer contrato tem de respeitar garantias fundamentais, caso contrário, no limite, teríamos contratos de arrendamento a proibir os inquilinos de ter filhos só porque é previsível que façam barulho.
Proibir os animais em apartamentos, não só é uma agressão grosseira às liberdades individuais, como também nega aos animais, na prática, o direito a um abrigo.
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